Processos Disciplinares (PAD)
Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para servidores públicos envolvidos em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). Com uma abordagem estratégica e personalizada, atuamos desde a fase investigativa até a revisão de penalidades, assegurando o respeito aos direitos e garantias do servidor. Seja na defesa contra acusações, na elaboração de recursos ou na revisão de decisões, estamos preparados para oferecer o melhor acompanhamento jurídico em cada etapa do processo.

Processos Disciplinares (PAD)

Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para servidores públicos envolvidos em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). Com uma abordagem estratégica e personalizada, atuamos desde a fase investigativa até a revisão de penalidades, assegurando o respeito aos direitos e garantias do servidor. Seja na defesa contra acusações, na elaboração de recursos ou na revisão de decisões, estamos preparados para oferecer o melhor acompanhamento jurídico em cada etapa do processo.
O que é Sindicância?
A sindicância é um procedimento que a Administração Pública dispõe para apurar fatos que chegaram ao seu conhecimento. Trata-se de uma investigação prévia, não dispondo das garantias de um processo disciplinar, mas dependendo do que for apurado na sindicância, pode desencadear um PAD.
As penalidades de faltas leves, que não leva a suspensão por mais de 30 dias, podem ser aplicadas apenas pelo procedimento da sindicância. De toda sorte, deve-se analisar a legislação do ente em questão para fazer a correta aplicação da lei.
O que é um PAD?
É um procedimento utilizado pela Administração Pública para apurar irregularidades cometidas por servidores no exercício de suas funções.
O PAD segue algumas etapas, desde a instauração até a decisão final, conforme descrito abaixo:
1. Instauração com designação da comissão processante
2. Inquérito administrativo, podendo ser subdividido em:
ㅤa. Instrução probatória (colheita de provas e oitiva de testemunhas)
ㅤb. Defesa (sendo obrigatória);
ㅤc. Relatório conclusivo
3. Julgamento (culminando no arquivamento do processo ou aplicação da penalidade)
4. Possibilidade de apresentação de recursos
Apesar da nomenclatura “processo” administrativo, este tipo de procedimento ocorre no âmbito da administração pública, geralmente nos órgãos de controle interno. Não se trata de processo judicial, no entanto, nada impede que, a depender do que foi investigado, a situação se torne um processo judicial. Por isso, a assistência de um profissional qualificado é tão importante.
Direitos e Garantias do Servidor
Durante todo o processo, é garantido ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso significa que ele tem o direito de apresentar sua versão dos fatos, contestar as acusações que lhe são imputadas, apresentar provas e questionar as provas apresentadas pela Administração. Tais institutos são tão importantes que podem levar à anulação de um PAD caso fique comprovado que foram violados.
O servidor tem o direito de de ser assistido por um advogado de sua escolha durante todo o processo. O advogado é fundamental para orientar o servidor na elaboração de sua defesa, garantindo que seus direitos sejam preservados e que ele possa fazer uso de todas as ferramentas legais disponíveis para sua proteção.
Estratégias de defesa
Para preparar sua defesa, o servidor deve reunir todos os documentos relevantes, como registros de horário de trabalho, relatórios de atividades, e-mails e qualquer outra prova que possa ser útil para demonstrar sua inocência ou mitigar a gravidade das acusações.
Se houver testemunhas que possam corroborar a versão do servidor ou fornecer informações relevantes para sua defesa, é importante indicá-las para serem ouvidas durante a fase de instrução do processo.
Deve-se atentar ao lapso temporal entre as fases do PAD. Mesmo que a prescrição não tenha sido atingida na fase inicial, há o instituto da prescrição intercorrente que ocorre no curso do PAD. Portanto, há situações em que o PAD foi realizado dentro da legalidade, mas se for identificado o lapso temporal da prescrição poderá haver a anulação da penalidade aplicada.
Importante lembrar que o PAD é um procedimento que culmina em aplicação de pena, assim sendo, a defesa pode se utilizar de diversos institutos do direito penal para melhor assegurar os direitos do investigado. Por exemplo, um cliente que nosso escritório assessorou num PAD foi responsabilizado pelo sumiço valores da repartição que trabalhava. Demonstramos dentre outros direitos violados que a Administração Pública não comprou o nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o sumiço do dinheiro.
O que diferencia os profissionais na área jurídica é o vasto conhecimento nos diversos ramos do direito. Um profissional com conhecimento amplo sabe a melhor via para a resolução do seu caso.
Erros que o servidor deve evitar
Selecionar a documentação adequada para embasar a defesa é fundamental. Muitas vezes, na tentativa desesperada de comprovar sua inocência, o servidor apresenta documentos que podem prejudicá-lo, seja por não haver relação direta com o fato, por demonstrar uma situação diferente da que pretende provar ou por perder a oportunidade de apresentar uma prova mais relevante.
A escolha de testemunhas-chave segue o mesmo princípio: é essencial selecionar pessoas que realmente possam esclarecer a situação sem prejudicar o investigado.
Além disso, a falta de cooperação com a comissão processante e o não comparecimento às audiências designadas, sem justificativa válida, são erros que o servidor deve evitar, pois demonstrar interesse no esclarecimento dos fatos é fundamental para sua defesa.
Normas Jurídicas aplicáveis ao PAD
As normas de cada ente federativo fundamentam o PAD correspondente. No caso dos servidores civis federais, por exemplo, aplicam-se o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/94).
No entanto, as garantias constitucionais devem sempre ser respeitadas. Além disso, por se tratar de um procedimento que pode resultar em penalidade, princípios de outros ramos do direito, como o direito penal e o processual penal, também podem ser aplicados. O princípio da ampla defesa possibilita a invocação de diversos institutos jurídicos em favor do investigado.
Além das leis, súmulas e jurisprudências nacionais também podem ser utilizadas, especialmente aquelas que interpretam as normas administrativas à luz da Constituição Federal.
Apoio Especializado
A lei não exige a presença de advogado em processos administrativos. No entanto, não é recomendável se aventurar na participação desse tipo de procedimento sem a presença de um profissional capacitado.
Importante lembrar que casos abordados por sindicância ou PAD devem obedecer ao sistema normativo local e nacional, sendo o advogado especializado em direito administrativo sancionatório o profissional que melhor pode formular a defesa.
Assim, é recomendável que os servidores envolvidos constituam advogado para garantia dos seus direitos diante da administração pública.
Frise-se que, não só o investigado, mas também o servidor que é vítima da conduta ilícita de outro servidor deve ser assistido por advogado para a salvaguarda de seus direitos, pois o profissional relatará a situação com embasamentos fáticos e jurídicos para justificar um Requerimento de Abertura de PAD.
Revisão da Penalidade após finalização do PAD
Após a finalização de um PAD, este pode ser revisado, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias que demonstrem que a pena aplicada foi inadequada.
Por fatos novos entenda-se que são aqueles fatos não conhecidos pela defesa na época do processamento do PAD ou, até conhecidos, mas que não puderam ser utilizados.
Não há prazo para requerer a revisão do PAD, podendo ocorrer muitos anos após a finalização do mesmo.
Da revisão do PAD pode ocorrer as seguintes situações:
1. Anulação da penalidade imposta;
2. Minoração da penalidade imposta (jamais poderá haver revisão de PAD para o agravamento da penalidade, em vista do princípio da proibição da reformatio in pejus).
