Direitos dos Candidatos em Concursos Públicos
Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para candidatos em concursos públicos, assegurando o cumprimento de seus direitos em todas as etapas do certame. Atuamos em questões como convocações, nomeações, cadastro de reserva, cotas raciais, limites de idade, exames psicotécnicos e contratações irregulares, sempre com uma abordagem estratégica e personalizada. Seja na impugnação de resultados, na defesa contra eliminação indevida ou na garantia de direitos para PCDs, gestantes e lactantes, estamos preparados para oferecer o melhor acompanhamento jurídico para proteger sua vaga e assegurar a correta aplicação das normas.

Direitos dos Candidatos em
Concursos Públicos

Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para candidatos em concursos públicos, assegurando o cumprimento de seus direitos em todas as etapas do certame. Atuamos em questões como convocações, nomeações, cadastro de reserva, cotas raciais, limites de idade, exames psicotécnicos e contratações irregulares, sempre com uma abordagem estratégica e personalizada. Seja na impugnação de resultados, na defesa contra eliminação indevida ou na garantia de direitos para PCDs, gestantes e lactantes, estamos preparados para oferecer o melhor acompanhamento jurídico para proteger sua vaga e assegurar a correta aplicação das normas.
Aqui, você encontrará um resumo claro, didático e objetivo sobre os principais direitos dos candidatos em concursos públicos. De forma simplificada, mas sem perder a essência, apresentamos as informações mais relevantes para que você esteja bem informado. Tenho certeza de que este será o melhor resumo que você vai ler sobre o assunto!
Qual o prazo de validade de um concurso público?
Todo concurso público tem um prazo de validade que deve estar previsto em edital. Isso quer dizer que a Administração Pública tem um prazo para chamar os aprovados. Geralmente o prazo é de 2 anos a partir da homologação, podendo ser renovado por mais dois anos, desde que essa renovação se dê dentro do primeiro prazo de validade.
Quando deve ser feita a convocação?
A convocação dos candidatos aprovados segue os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. No entanto, a jurisprudência nacional é pacífica ao afirmar que todos os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm o direito de ser chamados dentro do prazo de validade do concurso. Embora seja possível a realização de um novo concurso enquanto o anterior ainda estiver vigente, a nomeação de novos candidatos só pode ocorrer após a convocação de todos os aprovados dentro das vagas originalmente previstas (art. 37, IV, CF).
Quais situações o candidato tem direito á nomeação?
1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital.
2. Quando não for observada a ordem de classificação.
3. No cadastro de reserva, quando surgirem novas vagas e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública.
Cadastro de reserva tem direito á nomeção?
Depende! É fundamental destacar que a simples existência de um cargo vago não garante automaticamente o direito à nomeação dos candidatos do cadastro de reserva. No entanto, se a Administração Pública agir de forma arbitrária e sem justificativa diante de uma necessidade evidente de preenchimento do cargo, pode haver fundamento para reivindicação.
Em outras palavras, caso exista um cargo vago e candidatos aprovados fora das vagas, mas a Administração esteja adotando medidas arbitrárias para suprir essa necessidade, o candidato do cadastro de reserva deve comprovar a situação e ingressar com a ação judicial adequada para assegurar seu direito.
Esse cenário ocorre, geralmente, quando o poder público opta por contratações precárias, como contratos temporários, para exercer funções do cargo vago. A irregularidade se torna ainda mais evidente quando há sucessivas renovações desses contratos, indicando a necessidade permanente de um servidor efetivo.
Diante dessa situação, o candidato deve reunir documentos que comprovem a necessidade de um servidor efetivo para a função que está sendo desempenhada por contratado temporário.
Avaliação étinica em concursos e vestibulares
O Brasil é um país com grande diversidade racial e muita desigualdade social. Com o advento da Constituição Federal de 1988, os direitos sociais se consolidaram. O direito a cotas foi criado como medida afirmativa para diminuir a desigualdade entre raças e classes sociais, oportunizando a esses indivíduos a ocupação de espaços antes ocupados apenas por ricos e brancos, como universidades e cargos públicos.
Ante os diversos concursos públicos e vestibulares realizados anualmente no país, o judiciário recebe muita demanda oriunda de candidatos face às comissões de heteroidentificação.
Vem sendo recorrente as notícias vinculadas nos canais de comunicação acerca de casos em que candidatos são reprovados por não preencherem, ao menos para a comissão de heteroidentificação, os requisitos para acesso às cotas. Os casos mais comuns são de reprovações de pardos com a justificativa de que não preenchem as características étnicas de identificação da raça. Também é comum casos de brancos que são aprovados pela comissão e acabam por ocupar vagas destinadas às cotas, gerando bastante revolta entre os candidatos.
O que fazer se for eliminado pela Comissão de Heteroidentificação?
Inicialmente, antes mesmo da realização das provas, é necessário que o candidato leia atentamente o edital. O edital detalha todas as exigências, informações, condições, proibições e, principalmente, as regras trazidas pela comissão de heteroidentificação. Ocorrida a reprovação pela comissão de heteroidentificação, é crucial que o candidato busque imediatamente por um advogado especializado na área.
O profissional poderá seguir por duas vias:
a) RECURSO ADMINISTRATIVO: esgotar as vias administrativas apresentando recurso para que a comissão reveja a avaliação. Esta via não garante que a comissão julgue o recurso de maneira a alterar o resultado da avaliação. Costumeiramente as bancas e comissões tendem a manter a sua decisão, mas vale a tentativa.
b) AÇÃO JUDICIAL: A rapidez no ajuizamento de uma ação é importante para garantir o direito antes do início das aulas (em caso de vestibulares) e antes da posse dos aprovados (no caso de concursos públicos). Isto porque evita complicar o processo judicial, bem como o processo seletivo. Além de que, é a via com mais probabilidade de garantir a vaga do candidato. Podendo até, conforme o caso, ser feito pedido liminar.
Existe limite de idade para concorrer a um cargo público?
A Constituição Federal prioriza o princípio da isonomia para o acesso aos cargos públicos. No entanto, poderá haver imposição de idade máxima, desde que haja expressa previsão legal.
Qualquer restrição para ocupação de cargo público (altura, escolaridade, exame psicotécnico, etc) deve estar prevista em lei. A norma deve se basear em motivos relevantes que justifiquem a imposição.
Tais restrições jamais devem ser previstas apenas pelo edital do concurso, sempre deve haver uma lei que faça a regulamentação do direito.
Posso impugnar o resultado do exame psicotécnico?
Sim, todo candidato tem direito a um recurso administrativo. A validade do exame psicotécnico depende dos critérios utilizados para sua realização. O exame deve ser compatível com as atribuições normais do cargo e pautado em critérios objetivos e científicos.
Os critérios objetivos são parâmetros que podem ser previamente compreendidos pelo candidato e critério científico são os reconhecidos pela comunidade científica da área em questão, ou seja, não pode existir um método de avaliação inventado pela banca examinadora.
O que ocorre se houver contratação de servidor para cargo efetivo sem concurso público?
O servidor que for contratado sem concurso público não terá direito à nenhuma verba além do salário referente aos meses trabalhados e FGTS (EN 363, TST).
Existe a possibilidade de um candidato ser eliminado em virtude de inquérito policial, ação penal em andamento ou transação penal?
Depende! Em virtude do princípio da presunção de inocência, é vedada a eliminação de candidato por causa de inquérito policial ou ação penal em curso, sem que haja o trânsito em julgado da sentença.
Também é vedada a eliminação em caso de transação penal, visto que este instituto não constará na certidão de antecedentes criminais (art. 76, §6º da Lei 9.099/95).
Observação importante: Mesmo que não haja eliminação com base nas situações acima, geralmente, nos concursos policiais, poderá haver eliminação com base na vida pregressa do candidato na fase de investigação social, pois a eliminação não será fundamentada no inquérito ou ação penal em curso, mas na constatação de condutas incompatíveis com o exercício policial.
Concurso com 2 vagas deve existir destinação para cotista?
Não. Não poderá haver destinação de 1 vaga para o sistema de cotas, pois haveria uma majoração do percentual de destinação para 50%, quando a lei prevê destinação inferior. (Informativo 480, STF).
Candidato portador de visão monocular pode concorrer às vagas destinadas aos PDC’s (portadores de necessidades especiais)?
Sim. O portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas destinadas aos PCD’s. (Súmula 377, STJ).
Surdez unilateral importa em PCD?
Não. A surdez unilateral não dá direito às vagas destinadas aos portadores de deficiência. (Informativo 535, STF).
A candidata gestante tem direito à remarcação do TAF (Teste de Aptidão Física)?
Sim. Ainda que não haja previsão em edital, o STF reconheceu o direito para as candidatas gestantes remarcarem o teste de aptidão física nos concursos que exigem essa etapa para aprovação. (RE 1058333/PR).
A candidata lactante pode adiar o curso de formação?
Sim. O STJ reconheceu o direito à remarcação do curso de formação para candidatas que estejam em processo de amamentação. (Informativo 645).
