Outras demandas
Danos causados por má prestação do serviço público
As falhas na prestação do serviço decorrem de condutas decorrentes de ação ou omissão do estado. São exemplos: acidentes em escolas, hospitais, universidades, presídios, delegacias e demais repartições públicas. Devendo o Estado indenizar na medida dos danos causados.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, no caso de danos decorrentes de atos comissivos ou omissivos, a responsabilidade o
Estado ou de quem lhe faça às vezes é objetiva, nos termos do art. 37, § 6°, da Constituição da República.
Para que haja responsabilização do Estado, basta a comprovação da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo causal entre dois primeiros elementos, cabendo ao Poder Público o direito de demonstrar a ocorrência das causas excludentes de responsabilidade.
